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A convite da Câmara de Vereadores de Trombudo Central, o Sr. Manoel Arisoli Pereira, fez presença nesta data, para prestar esclarecimentos à respeito da fórmula de cálculo da COSIP.
\n\nA COSIP - Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, é o serviço destinado a iluminar vias e logradores públicos, patrimônios culturais, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum do povo, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação (parágrafo único, artigo 391, Lei Municipal 1.999/2017).
\n\nCom a presença dos Vereadores, da Prefeita Municipal e membro do Executivo, Sr. Manoel, que é Gerente Regional da CELESC de Rio do Sul, compareceu a sede do Legislativo, e auxiliou os edis quanto a fórmula da COSIP, assim constituída:
\n\nCOSIP R$ = tarifa de iluminação pública x percentual da faixa de consumo estipulado no código tributário do município de Trombudo Central x 10.
\n\nA tarifa de iluminação pública, é um valor fixo estipulado para todo o estado de Santa Catarina. Atualmente é 0,2529200, este é atualizado todos os anos no dia 22 de agosto.
\n\nJá o percentual da faixa de consumo, estará de acordo com o Título V - Da Contribuição pra Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, artigos 391, 392, 393 e 394, do Código Tributário Municipal de Trombudo Central.
\n\nEste Capítulo da Lei, trata sobre as faixas de consumo de setores residenciais, não residenciais e consumidores primários.
\n\nO Código Tributário Municipal de Trombudo Central está instituido pela Lei Municipal nº 1.999, de 19 de dezembro de 2017.
\n\nOs vereadores agradecem o sempre pronto atendimento do Sr. Manoel Arisoli Pereira, da CELESC.
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