O Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Marlon publicou a Portaria nº 08, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID19.
\n\nConsiderando o Decreto Estadual nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021, vedou o acesso ao público as dependências do plenário da Câmara Municipal durante a realização de sessões ordinárias e extraordinárias e reuniões de comissões, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
\n\nSerá garantido o acompanhamento das mesmas através de transmissão ao vivo e online nas plataformas e redes sociais.
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