Portaria n°. 17, de 20 de novembro de 2023.
Suspende os trabalhos administrativos e legislativos do Poder Legislativo Municipal, em virtude da calamidade pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL, estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 101/23, que declara estado de calamidade pública nas áreas do município de Trombudo Central afetadas por tempestade local/conectiva – chuvas intensas cobrade 1.3.2.1.4, conforme a portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender a Sessão Ordinária do dia 20 de novembro de 2023.
Art. 2º Suspender a Audiência Pública, conforme edital nº 06/2023, para discussão do Projeto de Lei nº 25/2023.
Art. 3º Suspender o registro do ponto dos servidores da Câmara entre os dias 20 à 24 de novembro de 2023, até restabelecimento dos equipamentos eletrônicos e de informática.
Art. 4º Suspender o prazo para envio de propostas do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 41/2023, adiando o mesmo para recebimento de propostas até o dia 28 de novembro de 2023, às 17h.
Art. 5º Com fulcro no inciso VIII, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, autoriza a realização de dispensas de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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LAURI FLORIANO
Vereador Presidente
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